Calderón Advogados

STF cria parâmetro para ações de multiparentalidade

O advogado Ricardo Lucas Calderón participou da ação que discutia sobre a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica  no Supremo Tribunal Federal como amicus curiae e  fez sustentação oral defendendo igualdade de filiação e também a igualdade jurídica da paternidade biológica e socioafetiva.

Segue abaixo, a notícia do IBDFAM sobre o julgamento que ocorreu na última quinta (22) e matéria do Jornal do Comércio do Rio Grande do Sul que faz abordagem sobre a decisão do Supremo.

IBDFAM: STF reconhece multiparentalidade

STF cria parâmetro para ações de multiparentalidade

Precisamos planejar a sucessão

É hora de dedicar um pouco do seu tempo para refletir sobre como se dará a sua sucessão (pessoal, patrimonial e empresarial).


Ao contrário de outros países, no Brasil essa prática ainda não está disseminada, e falar sobre o tema é um pouco tabu. Entretanto, alguns fatores tornam essa prática cada vez mais recomendável.


Um dos efeitos colaterais da crise e do indesejável aumento da carga fiscal é a necessidade cada vez mais premente das pessoas planejarem em vida a transmissão dos seus ativos que, inevitavelmente, se processará após a sua morte.

Por qualquer ângulo que se aprecie a questão restarão claras as vantagens de se efetivar previamente um planejamento jurídico sucessório, prática que pode evitar muitos dos problemas que usualmente surgem no decorrer de uma sucessão.


Nossa atual legislação sucessória, que engloba as regras legais sobre herança e partilha, é complexa, confusa e segue até hoje ainda em discussão. Há intenso debate jurídico sobre o significado e até sobre a inconstitucionalidade de algumas dessas disposições.


Para além das discussões teóricas, o nosso judiciário também está assoberbado, de modo que um inventário litigioso (com conflito entre as partes) pode levar facilmente mais de uma década de tramitação.


Como se não bastassem tais obstáculos para os sucessores, pode haver um outro ainda maior: a carga tributária. Atualmente, o imposto causa mortis no Paraná ainda é de 4%, com um limite nacional de até 8%. Entretanto, há um projeto em trâmite no Senado Federal que pretende elevar essa alíquota para até 20%!


Por tudo isso, resta cada vez mais recomendável que as pessoas procurem um profissional especializado em direito de família e sucessões para empreender o seu planejamento sucessório. Com essa prática, é possível prever e evitar a maioria dos litígios que surgem nessas situações, reduzir a carga tributária, antecipar alguns atos para que sejam praticados ainda em vida, reduzir o tempo necessário para implantar as medidas previstas, dentre outras vantagens.

Planejar a sucessão não é só fazer um testamento, há diversas outras medidas possíveis de acordo com as peculiaridades de cada caso. Bem planejadas, todas elas podem ser aplicadas dentro da lei, com a utilização de instrumentos legais e juridicamente seguros.


Para os empresários fazer um planejamento sucessório pode significar a diferença entre permitir que sua empresa prossiga em atividade após a passagem de um dos sócios ou, então, condená-la a participar de um conflito societário que poderá levá-la a falência.


Não é por outro motivo que atualmente um dos serviços que vem sendo cada vez mais demandados nos escritórios de advocacia especializados é justamente o planejamento jurídico sucessório.


Mais do que nunca é hora de dar ouvidos ao conhecido ensinamento “é durante a vida que devemos pensar na morte”.

Ricardo Calderón é professor e advogado em Curitiba, e Mestre em Direito pela UFPR.

Artigo publicado na folha de londrina: https://www.folhadelondrina.com.br/folha-mais/precisamos-planejar-a-sucessao-957234.html

Princípio Da Afetividade No Direito De Família

A obra descreve como se desenvolveu a trajetória da afetividade no direito de família brasileiro contemporâneo.

As relações familiares vivenciaram um processo de transição paradigmática do qual resultou a prevalência do afeto como vetor desses relacionamentos.

Na esteira disso parte da doutrina e da jurisprudência passou a tratar da afetividade com o intuito de elaborar respostas às situações existenciais afetivas que se apresentaram evidenciando como a força construtiva dos fatos impulsionou o seu reconhecimento jurídico.

O autor demonstra o tratamento doutrinário legislativo e jurisprudencial atualmente conferido à afetividade destacando a sua presença no sistema jurídico brasileiro.

Este trabalho retrata como o reconhecimento da afetividade como princípio do direito de(as) família(s) viabiliza a construção de respostas mais adequadas a esta plural e instável realidade hodierna.

Para tanto finaliza com uma análise da temática do abandono afetivo na perspectiva dos nossos tribunais.