Calderón Advogados

Aula na EPD – Escola Paulista de Direito


Em 29 de agosto de 2015, o professor Ricardo Calderón esteve em São Paulo na Escola Paulista de Direito – EPD lecionando sobre o tema de seu livro: “O Princípio da Afetividade no Direito de Família”.

O evento foi realizado no curso de pós-graduação em Direito de Família e Sucessões daquela instituição, coordenado pela professora Giselda Hironaka e pelo professor Flávio Tartuce.

Palestra no IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo

O advogado Ricardo Calderón participou como expositor no evento do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo: “Ações de Família no Novo CPC”.

A palestra foi proferida no painel sobre “Tutelas de Urgências e de Evidência” no dia 27 de agosto. Esteve presente também como expositor o Professor José Roberto Bedaque (USP), um dos autores do projeto do Novo CPC, e as professoras Fernanda Tartuce e Águida Barbosa.

Palestra sobre o novo CPC na OAB-PR

A convite da Escola Superior de Advocacia -ESA e da Comissão de Direito de Família,o advogado Ricardo Calderón palestrou no dia 07 de julho de 2015, sobre o tema “O Novo CPC e o Direito de Família”, na sede da OAB-PR em Curitiba. Como debatedor esteve presente o Dr. Marcelo Bürguer, o que proporcionou uma interessante troca de idéias.

III Congresso Brasileiro de Direito Civil em Recife – PE

Nos dias 10,11 e 12 de agosto de 2015 ocorreu o III Congresso Brasileiro de Direito Civil, realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Civil- IBDCivil, em Recife-PE.

O Advogado Ricardo Calderón esteve presente, oportunidade na qual celebrou a publicação do seu artigo (realizado em co-autoria com Micheli Mayumi) intitulado “Usucapião Familiar” na Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil.

O artigo pode ser acessado clicando aqui.

Conferência no Rio Grande do Sul

O professor Ricardo Calderón proferiu a Conferência de Abertura do II Congresso Gaúcho de Direito de Família, que ocorreu nos dias 22 e 23 de maio de 2015, em Passo Fundo.

O evento reuniu mais de 700 pessoas na Universidade de Passo Fundo – UPF, no Rio Grande do Sul e contou com a presença de renomados profissionais de Direito de Família de todo o Brasil.

Justiça Vem Reprimindo Práticas Abusivas Dos Bancos Nos Financiamentos

Os bancos vêm sofrendo sucessivas derrotas nos tribunais relativamente à forma como evoluem a dívida dos consumidores de serviços bancários.

Nas diversas espécies de contrato de financiamento são encontradas práticas vedadas pela legislação, mas que são largamente utilizadas pelas instituições financeiras.

Entre elas se encontram: a utilização da tabela price como sistema de amortização; a cobrança de juros capitalizados (juros sobre juros); a exigência de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios; multa em percentual acima de 2%; entre outros valores indevidamente exigidos.

Diversas empresas que utilizam com freqüência o limite do seu cheque especial (abertura de crédito em conta corrente) muitas vezes acabam nem percebendo o elevado valor de encargos que lhes é cobrado, pois tal valor é debitado automaticamente na sua conta corrente.

Nestes casos não resta outra alternativa aos consumidores desses serviços a não ser a discussão judicial dos valores que estão sendo exigidos, em virtude da constante recusa dos bancos em reduzir os valores cobrados para clientes que não possuam ação judicial.

Os tribunais vêm dando ganho de causa a esses consumidores, vedando os bancos de prosseguir com essas práticas abusivas, o que acaba por reduzir consideravelmente os valores que eram exigidos.

Cientes disso, muitas instituições acabam por promover mutirões de conciliações para esses clientes que estão em litígio judicial, onde aí sim passam a oferecer condições mais vantajosas para acordo.

Desse modo, fica o alerta para que tanto empresas como pessoas físicas atentem para os valores que lhe estão sendo exigidos de encargos bancários nas diversas espécies de financiamentos para, quando entenderem que podem estar sendo abusivos, procure um advogado para apreciar atentamente o caso e verificar a viabilidade de uma revisão judicial desses contratos.

STF cria parâmetro para ações de multiparentalidade

O advogado Ricardo Lucas Calderón participou da ação que discutia sobre a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica  no Supremo Tribunal Federal como amicus curiae e  fez sustentação oral defendendo igualdade de filiação e também a igualdade jurídica da paternidade biológica e socioafetiva.

Segue abaixo, a notícia do IBDFAM sobre o julgamento que ocorreu na última quinta (22) e matéria do Jornal do Comércio do Rio Grande do Sul que faz abordagem sobre a decisão do Supremo.

IBDFAM: STF reconhece multiparentalidade

STF cria parâmetro para ações de multiparentalidade