A obra descreve como se desenvolveu a trajetória da afetividade no direito de família brasileiro contemporâneo.
As relações familiares vivenciaram um processo de transição paradigmática do qual resultou a prevalência do afeto como vetor desses relacionamentos.
Na esteira disso parte da doutrina e da jurisprudência passou a tratar da afetividade com o intuito de elaborar respostas às situações existenciais afetivas que se apresentaram evidenciando como a força construtiva dos fatos impulsionou o seu reconhecimento jurídico.
O autor demonstra o tratamento doutrinário legislativo e jurisprudencial atualmente conferido à afetividade destacando a sua presença no sistema jurídico brasileiro.
Este trabalho retrata como o reconhecimento da afetividade como princípio do direito de(as) família(s) viabiliza a construção de respostas mais adequadas a esta plural e instável realidade hodierna.
Para tanto finaliza com uma análise da temática do abandono afetivo na perspectiva dos nossos tribunais.